13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/42


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2017 — Hanschmann/Europol

(Processo T-562/16) (1)

(«Função pública - Europol - Não renovação de um contrato - Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado - Indemnização - Anulação pelo Tribunal da Função Pública - Execução dos acórdãos nos processos F-27/09 e F-104/12»)

(2017/C 382/51)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ingo Hanschmann (Taucha, Alemanha) (representantes: W. Dammingh e N. Dane, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: D. Neumann e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, A. Duron e I. Antypas, advogados)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da decisão da Europol, de 29 de julho de 2014, de não renovar por tempo indeterminado o contrato celebrado com o recorrente e de lhe atribuir um montante de 10 000 euros devido à duração do processo e ao prolongamento do seu estado de incerteza, bem como à anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ingo Hanschmann é condenado nas despesas.


(1)  JO C 354, de 26.10.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-119/15) e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)