26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/44


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Tataram/Comissão

(Processo T-546/16) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Adaptação das remunerações - Regulamento (UE) n.o 423/2014 - Folha de remuneração - Prazo de recurso - Caducidade - Inadmissibilidade»)

(2018/C 427/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marina Tataram (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente, A. Salerno, posteriormente F. Moyse, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, posteriormente G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (Representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, posteriormente M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da decisão de fixação da remuneração da recorrente para o mês de maio de 2014, como concretizada na folha de remuneração do referido mês, enviada à recorrente em 15 de maio de 2014, e na qual foi aplicado pela primeira vez o Regulamento (UE) n.o 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO 2014, L 129, p. 12).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

M. Tataram é condenada nas despesas.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 178 de 1.6.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-42/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).