8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/35


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — YV e o./Comissão

(Processo T-533/16) (1)

(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto de 2014 - Reembolso das despesas de viagem anual - Local de origem situado num país terceiro - Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado-Membro do qual o funcionário é nacional»)

(2022/C 303/42)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: YV, YW, YZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke, T. Van Lysebeth e N. Maes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e T. Bohr, agentes)

Intervenientes, em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedidos baseados no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões de reduzir ou suprimir, a contar de 1 de janeiro de 2014, o reembolso das despesas de viagem anual para que os recorrentes possam manter uma relação com o seu local de origem.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

YV, YW e YZ são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 89, de 16.3.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-10/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).