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21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2017 — Bodson e o./BEI
(Processo T-506/16) (1)
((«Função pública - Pessoal do BEI - Natureza contratual da relação de trabalho - Remuneração - Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial - Confiança legítima - Segurança jurídica - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de solicitude - Artigo 11, n.o 3, do Regulamento Interno do BEI»))
(2017/C 277/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo) e os outros 483 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente C. Gómez de la Cruz, G. Nuvoli e T. Gilliams, em seguida T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação das decisões, constantes das folhas de vencimento de abril de 2013 e posteriores, que aplicam aos recorrentes a decisão do Conselho de Administração do BEI de 18 de dezembro de 2012, bem como do artigo publicado online em 5 de fevereiro de 2013 que informa o pessoal da adoção das duas decisões e, por outro, à condenação do BEI no pagamento aos recorrentes de uma quantia equivalente à diferença entre o montante das remunerações pagas ao abrigo das decisões referidas supra e o montante das remunerações devidas em aplicação do regime anterior, bem como de uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pelos recorrentes devido à sua perda de poder de compra.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Jean-Pierre Bodson e os outros membros do pessoal do Banco Europeu de Investimento cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |
(1) JO C 207, de 20.7.2013 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-45/13 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).