30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Bodson e o./BEI
(Processos apensos T-504/16 e T-505/16) (1)
((«Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Adaptação anual do barómetro dos vencimentos de base - Método de cálculo - Crise económica e financeira»))
(2017/C 369/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo) e os 485 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (processo T-504/16); e Esther Badiola (Luxemburgo) e os 15 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (processo T-505/16) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente T. Gilliams e G. Nuvoli, em seguida G. Faedo e T. Gilliams, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação das decisões, contidas nas folhas de vencimento de fevereiro de 2013 e dos meses seguintes, que aplicam aos recorrentes a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 18 de dezembro de 2012 e a decisão do Comité de Direção do BEI, de 29 de janeiro de 2012, do artigo colocado online em 5 de fevereiro de 2013 e da nota de informação de 15 de fevereiro de 2012 que informa o pessoal da adoção dessas duas decisões e, por outro, à condenação do BEI no pagamento aos recorrentes de uma soma correspondente à diferença entre o montante das remunerações pagas em aplicação das decisões supra referidas e o montante das remunerações devidas em aplicação do regime resultante da decisão do Conselho de Administração do BEI de 22 de setembro de 2009, e de uma indemnização em reparação dos prejuízos que os recorrentes alegadamente sofreram devido à sua perda de poder de compra e à incerteza ligada à evolução das suas remunerações.
Dispositivo
1) |
As decisões do Banco Europeu e Investimento (BEI), que aplicam a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 18 de dezembro de 2012, e a decisão do Comité de Direção do BEI, de 29 de janeiro de 2012, contidas das folhas de vencimento de fevereiro de 2013 e dos meses seguintes de Jean-Pierre Bodson e dos outros membros do pessoal do BEI cujos nomes figuram em anexo no processo T-504/16, por um lado, e de Esther Badiola e dos outros membros do pessoal do BEI cujos nomes figuram em anexo no processo T-505/16, por outro, são anuladas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O BEI é condenado nas despesas. |
(1) JO C 207 de 20.7.2013 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-41/13 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).