18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/22


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — Arango Jaramillo e o. / BEI

(Processo T-487/16) (1)

(«Função Pública - Pessoal do BEI - Pensões - Reforma de 2008 - Aumento da taxa das contribuições - Folhas de vencimento subsequentes - Inexistência de ato que causa prejuízo - Inadmissibilidade»)

(2019/C 103/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Oscar Orlando Arango Jaramillo e outros 33 recorrentes cujos nomes figuram no anexo do acórdão (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente C. Gómez de la Cruz, T. Gilliams e G. Nuvoli, em seguida T. Gilliams, G. Faedo e J. Klein, agentes, assistidos por P.-E. Partsch)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação das «decisões» do BEI, contidas nas folhas de vencimento dos recorrentes do mês de fevereiro de 2011, de aumentar a taxa das suas contribuições para o regime de pensões de 9 para 10 % e, por outro, à condenação do BEI no pagamento do valor simbólico de um euro, a título de reparação dos danos morais que os recorrentes alegadamente sofreram.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Oscar Orlando Arango Jaramillo e os outros agentes do Banco Europeu de Investimento (BEI) cujos nomes figuram no anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo BEI.


(1)  JO C 211, de 16.7.2011 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União europeia sob o número de processo F-58/11 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016.)