Processo T-461/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Kaddour / Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Desvio de poder — Princípio da boa administração — Princípio da autoridade de caso julgado — Violação do artigo 266.o TFUE — Erro manifesto de apreciação — Direitos fundamentais — Proporcionalidade — Princípio da não-discriminação»
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Kaddour / Conselho
(Processo T-461/16) ( 1 )
««Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Desvio de poder — Princípio da boa administração — Princípio da autoridade de caso julgado — Violação do artigo 266.o TFUE — Erro manifesto de apreciação — Direitos fundamentais — Proporcionalidade — Princípio da não-discriminação»»
2018/C 249/29Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Khaled Kaddour (Damas, Síria) (representantes: V. Davies e V. Wilkinson, solicitors, e R. Blakeley, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Bauerschmidt e G. Étienne e, em seguida, M. Bauerschmidt e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), na parte aplicável ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Khaled Kaddour é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
( 1 ) JO C 383, de 17.10.2016.