4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/21


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Espanha/Comissão

(Processo T-459/16) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Artigo 31.o do Regulamento (CE) no 1290/2005 - Regulamento (CE) no 73/2009 - Deficiências do SIGC - Pastos permanentes - Risco para o Fundo - Documento VI/5330/97 - Artigo73.o A, n.o 2 A, do Regulamento (CE) no 796/2004 - Artigo 81.o, n.o3, do Regulamento (CE) no 1122/2009 - Artigo 137.o do Regulamento no 73/2009 - Correções de taxa fixa de 25 % e de 10 %»)

(2019/C 44/26)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Triantafyllou, posteriormente, I. Galindo Martín, N. Ruiz García e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59).

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à correção financeira imposta ao Reino de Espanha, na medida em que impõe:

uma correção à taxa fixa de 25 % no que respeita às pastagens arborizadas de montado para os anos de pedido de 2010 a 2013; e

uma correção à taxa fixa de 10 % no que respeita às pastagens arbustivas declaradas pelos «criadores» para os anos de pedido de 2010 a 2013.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 392, de 24.10.2016.