4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Espanha/Comissão
(Processo T-459/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Artigo 31.o do Regulamento (CE) no 1290/2005 - Regulamento (CE) no 73/2009 - Deficiências do SIGC - Pastos permanentes - Risco para o Fundo - Documento VI/5330/97 - Artigo73.o A, n.o 2 A, do Regulamento (CE) no 796/2004 - Artigo 81.o, n.o3, do Regulamento (CE) no 1122/2009 - Artigo 137.o do Regulamento no 73/2009 - Correções de taxa fixa de 25 % e de 10 %»)
(2019/C 44/26)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Triantafyllou, posteriormente, I. Galindo Martín, N. Ruiz García e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 173, p. 59).
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à correção financeira imposta ao Reino de Espanha, na medida em que impõe:
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |