Processo T-441/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Tetra Pharm/EUIPO — Sebapharma (SeboCalm) [«Marca da União Europeia — Processo de Oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SeboCalm — Marca nominativa anterior da União Europeia Sebotherm — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — Tetra Pharm/EUIPO — Sebapharma (SeboCalm)
(Processo T-441/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de Oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SeboCalm — Marca nominativa anterior da União Europeia Sebotherm — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»
2017/C 412/39Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Tetra Pharm (1997) Ltd (Telavive, Israel) (representante: A. Gorzkiewicz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e D. Stoyanova-Valchanova, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sebapharma GmbH & Co. KG (Boppard, Alemanha) (representantes: J. Wald e D. Koal, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de maio de 2016 (processo R 852/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Sebapharma e a Tetra Pharm (1997).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Tetra Pharm (1997) Ltd é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 364 de 03.10.2016.