25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo T-411/16) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Direitos de defesa - Direito a proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito à honra e à reputação - Direito de propriedade - Presunção de inocência - Proporcionalidade»)
(2019/C 72/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Kyriakopoulou, A. Vitro e G. Étienne, em seguida S. Kyriakopoulou, A. Vitro e V. Piessevaux e, por fim, S. Kyriakopoulou e A. Vitro, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), bem como dos atos subsequentes de execução, da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), e da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), na parte em que estes atos são aplicáveis à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia. |