28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/43


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Windfinder/EUIPO (Windfinder)

(Processo T-395/16) (1)

([«Marca nominativa da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Windfinder - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Neologismo - Relação insuficientemente direta e concreta com alguns dos produtos e serviços visados pelo pedido de marca - Poder de reforma»])

(2017/C 283/66)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Windfinder R&L GmbH & Co. KG (Kiel, Alemanha) (representante: B. Schneider, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2016 (processo R 1206/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Windfinder como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2016 (processo R 1206/2015-5) é anulada na parte em que recusou o registo do sinal nominativo Windfinder para os produtos e serviços impugnados, à exceção dos anemómetros, da classe 9 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, e da informação meteorológica, da previsão meteorológica, do serviço de informações meteorológicas e da colocação à disposição de informações meteorológicas, da classe 42 na aceção do Acordo de Nice.

2)

É dado provimento ao recurso interposto pela Windfinder R & L GmbH & Co. KG na referida Câmara de Recurso nas condições definidas no n.o 1 do dispositivo.

3)

Os restantes pedidos da Windfinder R & L são julgados improcedentes.

4)

A Windfinder R & L e o EUIPO suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 343, de 19.6.2016.