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28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Windfinder/EUIPO (Windfinder)
(Processo T-395/16) (1)
([«Marca nominativa da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Windfinder - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Neologismo - Relação insuficientemente direta e concreta com alguns dos produtos e serviços visados pelo pedido de marca - Poder de reforma»])
(2017/C 283/66)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Windfinder R&L GmbH & Co. KG (Kiel, Alemanha) (representante: B. Schneider, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2016 (processo R 1206/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Windfinder como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2016 (processo R 1206/2015-5) é anulada na parte em que recusou o registo do sinal nominativo Windfinder para os produtos e serviços impugnados, à exceção dos anemómetros, da classe 9 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, e da informação meteorológica, da previsão meteorológica, do serviço de informações meteorológicas e da colocação à disposição de informações meteorológicas, da classe 42 na aceção do Acordo de Nice. |
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2) |
É dado provimento ao recurso interposto pela Windfinder R & L GmbH & Co. KG na referida Câmara de Recurso nas condições definidas no n.o 1 do dispositivo. |
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3) |
Os restantes pedidos da Windfinder R & L são julgados improcedentes. |
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4) |
A Windfinder R & L e o EUIPO suportarão as respetivas despesas. |