10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — Sabre GLBL/EUIPO (INSTASITE)
(Processo T-375/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia INSTASITE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 221/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sabre GLBL, Inc. (Southlake, Texas, Estados Unidos) (representante: J. Zecher, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e S. Crabbe, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de abril de 2016 (processo R 1742/2015-2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa INSTASITE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sabre GLBL, Inc. é condenada nas despesas. |