11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/ERCEA
(Processo T-348/16 OP) (1)
((«Cláusula compromissória - Oposição - Suspensão da execução do acórdão à revelia - Acórdão interlocutório»))
(2017/C 300/35)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente no processo principal: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (Tessalónica, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida no processo principal: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: M. Pesquera Alonso e F. Sgritta, agentes, assistidos por E. Kourakis, advogado)
Objeto
Oposição ao acórdão de 6 de abril de 2017, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/ERCEA (T-348/16, não publicado, EU:T:2017:268).
Dispositivo
A execução do acórdão de 6 de abril de 2017, Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/ERCEA (T-346/16), é suspensa até que seja proferida decisão sobre a oposição deduzida pela Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA).