16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Zink/Comissão
(Processo T-338/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Não pagamento do subsídio ao longo de vários anos devido a um erro administrativo - Artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Prazo razoável»)
(2018/C 134/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Richard Zink (Bamaco, Mali) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15, EU:F:2016:74), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15) é anulado. |
2) |
A decisão de 23 de julho de 2014 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia é anulada, na medida em que, nessa decisão, a Comissão recusou pagar a Richard Zink o subsídio de expatriação referente ao período compreendido entre 1 de setembro de 2007 e 30 de abril de 2009. |
3) |
É negado provimento quanto ao demais no recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-77/15. |
4) |
A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo de recurso e ao processo em primeira instância. |