16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/20


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — Zink/Comissão

(Processo T-338/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Não pagamento do subsídio ao longo de vários anos devido a um erro administrativo - Artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Prazo razoável»)

(2018/C 134/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Richard Zink (Bamaco, Mali) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15, EU:F:2016:74), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016, Zink/Comissão (F-77/15) é anulado.

2)

A decisão de 23 de julho de 2014 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia é anulada, na medida em que, nessa decisão, a Comissão recusou pagar a Richard Zink o subsídio de expatriação referente ao período compreendido entre 1 de setembro de 2007 e 30 de abril de 2009.

3)

É negado provimento quanto ao demais no recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-77/15.

4)

A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo de recurso e ao processo em primeira instância.


(1)  JO C 305, de 22.8.2016.