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27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2017 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-554S)
(Processo T-316/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SDC-554S - Marca nominativa nacional anterior não registada SDC-554S - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Provas do conteúdo do direito nacional - Regra 19, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] - Provas que são apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 402/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Moravia Consulting spol. s r. o. (Brno, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Citizen Systems Europe GmbH (Estugarda, Alemanha) (representantes: C. von Donat, J. Lipinsky, J. Hagenberg, T. Hollerbach e C. Nitschke, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016 (processo R 1575/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Moravia Consulting e a Citizen Systems Europe.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Moravia Consulting spol. s r. o. é condenada nas despesas. |