16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2018 — CEE Bankwatch Network / Comissão
(Processo T-307/16) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a uma decisão da Comissão de concessão de um empréstimo Euratom a favor do programa de melhoramento da segurança dos reatores nucleares da Ucrânia - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Interesse público superior - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Aplicação aos documentos relativos às decisões adotadas no contexto do Tratado CEEA»)
(2018/C 134/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CEE Bankwatch Network (Praga, República Checa) (representante: C. Kiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra e F. Clotuche-Duvieusart e C. Cunniffe, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por M. Holt e D. Robertson, e em seguida S. Brandon, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão C (2016) 2319 final da Comissão, de 15 de abril de 2016, que recusa, com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a vários documentos relativos à Decisão C(2013) 3496 final da Comissão, de 24 de junho de 2013, relativa à concessão de um empréstimo em apoio do programa de melhoramento da segurança dos reatores nucleares da Ucrânia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O CEE Bankwatch Network suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |