21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — Gamet/EUIPO — «Metal-Bud» Robert Gubała (Puxador de porta)
(Processo T-306/16) (1)
([«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um puxador de porta - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de caráter individual - Grau de liberdade do criador - Inexistência de impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Provas apresentadas em apoio da oposição após o termo do prazo previsto - Produção de provas pela primeira vez perante a Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002»])
(2017/C 277/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gamet S.A. (Toruń, Polónia) (representante: A. Rolbiecka, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Firma produkcyjno-handlowa «Metal-Bud» Robert Gubała (Świątniki Górne, Polónia) (representante: M. Mikosza, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de março de 2016 (processo R 2040/2014-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Firma produkcyjno-handlowa «Metal-Bud» Robert Gubała e a Gamet.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Gamet S.A. é condenada nas despesas. |