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14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Mylan IRE Healthcare/Comissão
(Processo T-303/06) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Medicamentos órfãos - Autorizações de introdução no mercado dos medicamentos Tobramycin VVB e denominações associadas - Derrogação à exclusividade comercial do Tobi Podhaler, que contém a substância ativa tobramycine - Artigo 8.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 141/2000 - Conceito de “benefício significativo” - Conceito de “superioridade clínica” - Artigo 3.o, n.o 2, e n.o 3, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 847/2000 - Dever de diligência - Erro manifesto de apreciação»)
(2022/C 119/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mylan IRE Healthcare Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: I. Vernimme, M. Campolini e D. Gillet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e A. Sipos, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: UAB VVB (Kaunas, Lituânia) (representantes: E. Rivas Alba, V. Horcajuelo Rivera e M. Martens, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução C(2016) 2083 final da Comissão, de 4 de abril de 2016, relativa, no âmbito do artigo 29.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano «Tobramycin VVB e denominações associadas» que contêm a substância ativa «tobramycin».
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mylan IRE Healthcare Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão e pela UAB VVB, incluindo as relativas ao processo de substituição. |