31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Bay/Parlamento
(Processo T-302/16) (1)
((«Direito institucional - Decisão do Presidente do Parlamento que impõe a um deputado europeu uma perda do direito a ajudas de custo - Artigo 166.o do Regimento do Parlamento - Direito de acesso ao processo - Erro de facto»))
(2017/C 249/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicolas Bay (La Celle-Saint-Cloud, França) (representante: A. Cuignache, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alonso de León et S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do Presidente do Parlamento, de 9 de março de 2016, e da decisão da Mesa do Parlamento, de 11 de abril de 2016, que aplicam ao recorrente a sanção de perda do direito a ajudas de custo por um período de cinco dias.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Nicolas Bay é condenado nas despesas. |