31.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/27


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Bay/Parlamento

(Processo T-302/16) (1)

((«Direito institucional - Decisão do Presidente do Parlamento que impõe a um deputado europeu uma perda do direito a ajudas de custo - Artigo 166.o do Regimento do Parlamento - Direito de acesso ao processo - Erro de facto»))

(2017/C 249/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicolas Bay (La Celle-Saint-Cloud, França) (representante: A. Cuignache, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alonso de León et S. Seyr, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do Presidente do Parlamento, de 9 de março de 2016, e da decisão da Mesa do Parlamento, de 11 de abril de 2016, que aplicam ao recorrente a sanção de perda do direito a ajudas de custo por um período de cinco dias.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Nicolas Bay é condenado nas despesas.


(1)  JO C 279, de 1.8.2016.