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24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Kaane American International Tobacco/EUIPO — Global Tobacco (GOLD MOUNT)
(Processo T-294/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia GOLD MOUNT - Falta de utilização séria da marca - Não existência de motivos justos para a sua não utilização - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 239/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kaane American International Tobacco Company FZE, anteriormente Kaane American International Tobacco Co. Ltd. (Jebel Ali, Emirados Árabes Unidos) (representantes: G. Hinarejos Mulliez et I. Valdelomar, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Global Tobacco FZCO (Dubaï, Emirados Árabes Unidos) (representantes: G. Hussey, solicitor, e B. Brandreth, barrister)
Objeto
Recurso interposto de uma decisão da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2016 (Processo R 1857/2015-4), relativo a um processo de extinção entre a Global Tobacco e a Kaane American International Tobacco.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kaane American International Tobacco Company FZE é condenada nas despesas. |