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26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Grécia/Comissão
(Processo T-272/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela República Helénica - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Regime de auxílios à superfície - Conceito de pastagens permanentes - Requisitos de aplicação de uma correção forfetária de 25 % - Correção forfetária de 10 % - Correção forfetária de 5 % - Artigo 31.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Controlos-chave - Controlos secundários - Medidas plurianuais - Projetos de longa duração»)
(2018/C 427/50)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (Representantes: G. Kanellopoulos, O. Tsirkinidou, A. Vasilopoulou, D. Ntourntoureka e E. Leftheriotou, agentes)
Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e J. Aquilina, posteriormente D. Triantafyllou, J. Aquilina e K. Skelly, e por último D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |