28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/42


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Freddo/EUIPO — Freddo Freddo (Freggo)

(Processo T-243/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia freggo - Marca figurativa anterior da União Europeia TENTAZIONE FREDDO FREDDO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 283/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Freddo SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: S. Malynicz, QC, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Freddo Freddo, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J. F. Gallego Jiménez e C. Marí Aguilar, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de fevereiro de 2016 (processo R 919/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Freddo Freddo SL e a Freddo SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Freddo SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 243, de 4.7.2016.