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28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — Freddo/EUIPO — Freddo Freddo (Freggo)
(Processo T-243/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia freggo - Marca figurativa anterior da União Europeia TENTAZIONE FREDDO FREDDO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 283/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Freddo SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: S. Malynicz, QC, K. Gilbert e G. Lodge, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Freddo Freddo, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J. F. Gallego Jiménez e C. Marí Aguilar, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de fevereiro de 2016 (processo R 919/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Freddo Freddo SL e a Freddo SA.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Freddo SA é condenada nas despesas. |