27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/26


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Klyuyev/Conselho

(Processo T-240/16) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Base jurídica - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de propriedade - Direito à reputação - Exceção de ilegalidade»)

(2018/C 301/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andriy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representantes: B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, R. Gherson e T. Garner, solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Mahnič Bruni e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 1), e, por outro, da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na medida em que o nome do recorrente foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados, na medida em que o nome de Andriy Klyuyev foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

Andriy Klyuyev é condenado a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, no que respeita ao pedido de anulação formulado na petição.

4)

O Conselho é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Andriy Klyuyev, no que respeita ao pedido de anulação parcial da Decisão 2017/381 e do Regulamento de Execução 2017/374, formulado no articulado de adaptação.


(1)  JO C 270, de 25.7.2016.