8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/40


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Vignerons de la Méditerranée/EUIPO — Bodegas Grupo Yllera (LE VAL FRANCE)

(Processo T-216/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia LE VAL FRANCE - Marca nominativa da União Europeia anterior VINA DEL VAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 144/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vignerons de la Méditerranée (Narbonne, França) (representantes: M. Karsenty-Ricard e M. Merli, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Grupo Yllera SL (Rueda, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2016 (processo R 427/2055), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Grupo Yllera e Vignerons de la Méditerranée.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Os Vignerons de la Méditerranée são condenados nas despesas.


(1)  JO C 243 de 4.7.2016.