28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Migros-Genossenschafts-Bund/EUIPO — Luigi Lavazza (CReMESPRESSO)
(Processo T-189/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CReMESPRESSO - Marca nominativa internacional anterior CREMESSO - Elemento alusivo - Interdependência dos critérios - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 283/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Migros-Genossenschafts-Bund (Zurique, Suíça) (representante: M. Treis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e I. Moisescu, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: M. Ricolfi e F. Tarocco, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Migros-Genossenschafts-Bund e Luigi Lavazza.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), na medida em que a Câmara de Recurso admitiu o recurso de Luigi Lavazza SpA e anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação no respeitante aos seguintes produtos: «trituradores elétricos de gelo para refrescar» e «máquinas para fazer gelados, sorveteiras, mas também máquinas de café», das classes 7 e 11, visadas pela marca controvertida. |
2) |
O EUIPO e Luigi Lavazza são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Migros-Genossenschafts-Bund. |