28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/40


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Migros-Genossenschafts-Bund/EUIPO — Luigi Lavazza (CReMESPRESSO)

(Processo T-189/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CReMESPRESSO - Marca nominativa internacional anterior CREMESSO - Elemento alusivo - Interdependência dos critérios - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 283/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Migros-Genossenschafts-Bund (Zurique, Suíça) (representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e I. Moisescu, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: M. Ricolfi e F. Tarocco, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Migros-Genossenschafts-Bund e Luigi Lavazza.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), na medida em que a Câmara de Recurso admitiu o recurso de Luigi Lavazza SpA e anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação no respeitante aos seguintes produtos: «trituradores elétricos de gelo para refrescar» e «máquinas para fazer gelados, sorveteiras, mas também máquinas de café», das classes 7 e 11, visadas pela marca controvertida.

2)

O EUIPO e Luigi Lavazza são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Migros-Genossenschafts-Bund.


(1)  JO C 232, de 27.6.2016.