6.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/20


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2017 — Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik/EUIPO — Viña y Bodega Botalcura (LITU)

(Processo T-187/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia LITU - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2017/C 070/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viña y Bodega Botalcura SA (Las Condes, Chile)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de fevereiro de 2016 (processo R 719/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik e a Viña y Bodega Botalcura.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 234, de 4.7.2016.