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6.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2017 — Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik/EUIPO — Viña y Bodega Botalcura (LITU)
(Processo T-187/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia LITU - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 070/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viña y Bodega Botalcura SA (Las Condes, Chile)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de fevereiro de 2016 (processo R 719/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik e a Viña y Bodega Botalcura.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |