4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services / Comissão
(Processo T-165/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Acordos com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services - Serviços aeroportuários - Serviços de marketing - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Recuperação - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Acesso ao processo - Direito de ser ouvido»)
(2019/C 82/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, L. Armati e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e S. Petrova, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/287 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500-2012/C (ex-2011/NN, ex-CP 227/2008) concedido pela Alemanha à Flugplatz Altenburg-Nobitz GmbH e à Ryanair Ltd (JO 2016, L 59, p. 22).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |