20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — SDSR/EUIPO — Berghaus (BERG OUTDOOR)
(Processo T-139/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa BERG OUTDOOR - marcas nominativas anteriores da União Europeia BERGHAUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»])
(2017/C 392/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sports Division SR, SA (SDSR) (Matosinhos, Portugal) (representantes: A Sebastião e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Berghaus Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Ashby, A. Carboni e J. Colbourn, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do UIPO de 21 de janeiro de 2016 (processo R 153/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Berghaus e a SDSR.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sports Division SR, SA (SDSR) suportará, além das suas próprias despesas, as do EUIPO e da interveniente. |