20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/21


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — SDSR/EUIPO — Berghaus (BERG OUTDOOR)

(Processo T-139/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa BERG OUTDOOR - marcas nominativas anteriores da União Europeia BERGHAUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»])

(2017/C 392/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sports Division SR, SA (SDSR) (Matosinhos, Portugal) (representantes: A Sebastião e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Berghaus Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Ashby, A. Carboni e J. Colbourn, solicitors)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do UIPO de 21 de janeiro de 2016 (processo R 153/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Berghaus e a SDSR.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sports Division SR, SA (SDSR) suportará, além das suas próprias despesas, as do EUIPO e da interveniente.


(1)  JO C 175, de 17.5.2016.