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12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2018 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (Representação de um felino a dar um salto para a direita)
(Processo T-113/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um felino a dar um salto para a direita - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um felino a dar um salto para a esquerda - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente, artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 094/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arctic Cat, Inc. (Thief River Falls, Minnesota, Estados Unidos) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Slazengers Ltd (Burnham, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016 (processo R 2953/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Slazengers e a Arctic Cat.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Arctic Cat, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |