12.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/18


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2018 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (Representação de um felino a dar um salto para a direita)

(Processo T-113/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um felino a dar um salto para a direita - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um felino a dar um salto para a esquerda - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente, artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 094/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arctic Cat, Inc. (Thief River Falls, Minnesota, Estados Unidos) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, avocats)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Slazengers Ltd (Burnham, Reino Unido)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016 (processo R 2953/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Slazengers e a Arctic Cat.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Arctic Cat, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 175, de 17.5.2016.