Processo T-111/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2018 — Prada/EUIPO — The Rich Prada International (THE RICH PRADA) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia THE RICH PRADA — Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores PRADA — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Aproveitamento indevido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Atentado ao caráter distintivo ou ao renome — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão»
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2018 — Prada/EUIPO — The Rich Prada International (THE RICH PRADA)
(Processo T-111/16) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia THE RICH PRADA — Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores PRADA — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Aproveitamento indevido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Atentado ao caráter distintivo ou ao renome — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão»»
2018/C 249/25Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Prada SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: The Rich Prada International PT (Surabaia, Indonésia) (representante: Y. Zhou, solicitor)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de janeiro de 2016 (processos apensos R 3076/2014-2 e R 3186/2014-2), conforme retificada em 14 de março de 2017, relativa a um processo de oposição entre a Prada e a The Rich Prada International.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Prada SA é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 175, de 17.5.2016.