30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/11 |
Recurso interposto em 14 de setembro de 2017 — Aldi Einkauf/EUIPO — Weetabix (Alpenschmaus)
(Processo T-103/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Alpenschmaus - Marca nominativa da União Europeia anterior ALPEN - motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 369/15)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente E. Strittmatter e A. Folliard-Monguiral, depois A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Weetabix Ltd (Kettering, Reino Unido) (representantes: M. Finger e T. Farkas, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 (processo R 2725/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Weetabix e a Aldi Einkauf.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas do presente processo. |