7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 — Clarke e o./EUIPO
(Processo T-89/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado com cláusula de resolução do contrato caso o nome do agente não fique inscrito na lista de reserva do concurso geral seguinte - Aplicação da cláusula de resolução - Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Dever de solicitude - Confiança legítima»)
(2017/C 256/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Nicole Clarke (Alicante, Espanha), Sigrid Dickmanns (Gran Alacant, Espanha) e Elisavet Papathanasiou (Alicante) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 15 de dezembro de 2015, Clarke e o./IHMI (F-101/14 à F-103/14, EU:F:2015:151), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Nicole Clarke, Sigrid Dickmanns e Elisavet Papathanasiou suportarão as respetivas despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no âmbito da presente instância. |