7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/22


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 — Clarke e o./EUIPO

(Processo T-89/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado com cláusula de resolução do contrato caso o nome do agente não fique inscrito na lista de reserva do concurso geral seguinte - Aplicação da cláusula de resolução - Conversão de um contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Dever de solicitude - Confiança legítima»)

(2017/C 256/24)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Nicole Clarke (Alicante, Espanha), Sigrid Dickmanns (Gran Alacant, Espanha) e Elisavet Papathanasiou (Alicante) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 15 de dezembro de 2015, Clarke e o./IHMI (F-101/14 à F-103/14, EU:F:2015:151), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Nicole Clarke, Sigrid Dickmanns e Elisavet Papathanasiou suportarão as respetivas despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.