3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e o. / Comissão
(Processo T-79/16) (1)
(«Auxílios estatais - Regime de auxílio relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no termo da fase preliminar de análise - Inexistência do procedimento formal de investigação - Legitimidade processual - Conceito de parte interessada - Admissibilidade - Violação de direitos processuais - Dificuldades sérias - Afetação substancial da posição concorrencial das empresas concorrentes»)
(2018/C 436/47)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters (Hoenderloo, Países Baixos) e as outras vinte e uma recorrentes cujos nomes figuram no anexo I ao acórdão (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland (‘s-Graveland, Países Baixos), e as outras doze intervenientes cujos nomes figuram no anexo II ao acórdão (representantes: P. Kuypers et M. de Wit, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza, cujo resumo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2016, C 9, p. 1).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza. |
2) |
A Comissão Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e pelas outras recorrentes cujos nomes figuram no anexo I. |
3) |
A Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e as outras intervenientes cujos nomes figuram no anexo II suportarão as suas próprias despesas. |