3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/34


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e o. / Comissão

(Processo T-79/16) (1)

(«Auxílios estatais - Regime de auxílio relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no termo da fase preliminar de análise - Inexistência do procedimento formal de investigação - Legitimidade processual - Conceito de parte interessada - Admissibilidade - Violação de direitos processuais - Dificuldades sérias - Afetação substancial da posição concorrencial das empresas concorrentes»)

(2018/C 436/47)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters (Hoenderloo, Países Baixos) e as outras vinte e uma recorrentes cujos nomes figuram no anexo I ao acórdão (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland (‘s-Graveland, Países Baixos), e as outras doze intervenientes cujos nomes figuram no anexo II ao acórdão (representantes: P. Kuypers et M. de Wit, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza, cujo resumo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2016, C 9, p. 1).

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza.

2)

A Comissão Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e pelas outras recorrentes cujos nomes figuram no anexo I.

3)

A Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e as outras intervenientes cujos nomes figuram no anexo II suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 118 de 4.4.2016.