15.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/43


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Ateknea Solutions Catalonia/Comissão

(Processo T-69/16) (1)

(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico (2002-2006) - Reembolso das despesas incorridas pela demandante acrescidas de juros de mora - Custos elegíveis - Responsabilidade contratual»)

(2019/C 139/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Ateknea Solutions Catalonia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Troncoso Ferrer, C. Ruixó Claramunt e S. Moya Izquierdo, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Grønfeldt e M. Siekierzyńska, em seguida M. Siekierzyńska e R. Lyal, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento à demandante do montante de 1 258 533,89 euros ou, a título subsidiário, do montante de 1 025 845,29 euros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ateknea Solutions Catalonia, SA, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 165, de 10.5.2016.