15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Ateknea Solutions Catalonia/Comissão
(Processo T-69/16) (1)
(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico (2002-2006) - Reembolso das despesas incorridas pela demandante acrescidas de juros de mora - Custos elegíveis - Responsabilidade contratual»)
(2019/C 139/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Ateknea Solutions Catalonia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Troncoso Ferrer, C. Ruixó Claramunt e S. Moya Izquierdo, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Grønfeldt e M. Siekierzyńska, em seguida M. Siekierzyńska e R. Lyal, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento à demandante do montante de 1 258 533,89 euros ou, a título subsidiário, do montante de 1 025 845,29 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ateknea Solutions Catalonia, SA, é condenada nas despesas. |