Processo T-48/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/Comissão «Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos e revogação dos contratos de apoio financeiro na sequência de uma auditoria financeira — Pedido de pagamento dos montantes devidos pela Comissão no âmbito da execução dos contratos de apoio financeiro — Responsabilidade extracontratual»
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/Comissão
(Processo T-48/16) ( 1 )
««Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos e revogação dos contratos de apoio financeiro na sequência de uma auditoria financeira — Pedido de pagamento dos montantes devidos pela Comissão no âmbito da execução dos contratos de apoio financeiro — Responsabilidade extracontratual»»
2018/C 211/24Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: Sigma Orionis SA (Valbonne, França), (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento à recorrente das quantias em dívida no âmbito dos contratos celebrados no contexto do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e do Programa-Quadro de Investigação e Inovação «Horizonte 2020», e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE, destinado a obter a reparação dos danos que a recorrente alega ter sofrido na sequência da violação, pela Comissão, das obrigações que lhe incumbem.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sigma Orionis SA é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 98, de 14.3.2016.