201806010041915502018/C 211/24482016TC21120180618PT01PTINFO_JUDICIAL20180503192022

Processo T-48/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/Comissão «Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos e revogação dos contratos de apoio financeiro na sequência de uma auditoria financeira — Pedido de pagamento dos montantes devidos pela Comissão no âmbito da execução dos contratos de apoio financeiro — Responsabilidade extracontratual»


C2112018PT1920120180503PT0024192202

Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/Comissão

(Processo T-48/16) ( 1 )

««Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos e revogação dos contratos de apoio financeiro na sequência de uma auditoria financeira — Pedido de pagamento dos montantes devidos pela Comissão no âmbito da execução dos contratos de apoio financeiro — Responsabilidade extracontratual»»

2018/C 211/24Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sigma Orionis SA (Valbonne, França), (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e Siekierzyńska, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento à recorrente das quantias em dívida no âmbito dos contratos celebrados no contexto do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) e do Programa-Quadro de Investigação e Inovação «Horizonte 2020», e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE, destinado a obter a reparação dos danos que a recorrente alega ter sofrido na sequência da violação, pela Comissão, das obrigações que lhe incumbem.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sigma Orionis SA é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.


( 1 ) JO C 98, de 14.3.2016.