Processo T-47/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/REA «Cláusula compromissória — Programa-quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos de uma convenção de subvenção na sequência de uma auditoria financeira — Pedido destinado à obtenção do pagamento dos montantes devidos pela REA no âmbito da execução de uma convenção de subvenção»
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Sigma Orionis/REA
(Processo T-47/16) ( 1 )
««Cláusula compromissória — Programa-quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” — Suspensão dos pagamentos de uma convenção de subvenção na sequência de uma auditoria financeira — Pedido destinado à obtenção do pagamento dos montantes devidos pela REA no âmbito da execução de uma convenção de subvenção»»
2018/C 211/23Língua do processo: francêsPartes
Demandante: Sigma Orionis SA (Valbonne, França) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Demandada: Agência Executiva para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou e V. Canetti, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da REA no pagamento à demandante dos montantes devidos a título de uma convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-quadro de Investigação e Inovação «Horizonte 2020».
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Sigma Orionis SA é condenada nas despesas, incluindo nas que se referem ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 98, de 14.3.2016.