12.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/17


Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2018 — Novartis/EUIPO — SK Chemicals (Representação de um adesivo transdérmico)

(Processo T-44/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um adesivo transdérmico - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma de um produto necessário à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 094/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representantes: inicialmente M. R. Douglas, em seguida A. Nordemann-Schiffel, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: SK Chemicals GmbH (Eschborn, Alemanha) (representantes: R. Dissmann, J. Bogatz e C. Lindenthal, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2015 (processo R 2342/2014-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a SK Chemicals e a Novartis.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novartis AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 111, de 29.3.2016.