19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/23


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — Enercon/EUIPO

(Processo T-36/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 195/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: S. Overhage, R. Böhm e A. Silverleaf, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2015 (processo R 597/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gamesa Eólica e a Enercon.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 111, de 29.3.2016.