22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/33


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — adp Gauselmann/EUIPO (Juwel)

(Processo T-31/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Juwel - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 022/45)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de novembro de 2015 (processo R 2571/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Juwel como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 106, de 21.3.2016.