22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2017 — adp Gauselmann/EUIPO (Juwel)
(Processo T-31/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Juwel - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 022/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e A. Söder, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de novembro de 2015 (processo R 2571/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Juwel como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas. |