30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Toshiba Samsung Storage Technology e Toshiba Samsung Storage Technology Korea/Comissão
(Processo T-8/16) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos leitores de discos óticos - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores - Violação das formalidades essenciais e dos direitos de defesa - Competência da Comissão - Alcance geográfico da infração - Infração única e continuada - Princípio da boa administração - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas»)
(2019/C 328/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Toshiba Samsung Storage Technology Corp. (Tóquio, Japão) e Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp. (Suwon-si, Coreia do Sul) (representantes: inicialmente M. Bay, J. Ruiz Calzado, A. Aresu e A. Scordamaglia-Tousis, e em seguida M. Bay, J. Ruiz Calzado e A. Aresu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. Khan, A. Biolan e M. Farley, e em seguida A. Biolan, M. Farley e A. Cleenewerck de Crayencour, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação total ou parcial da Decisão C(2015) 7135 final da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de Discos Óticos) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Toshiba Samsung Storage Technology Corp. e a Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp. suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia. |