17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/31


Recurso interposto em 15 de agosto de 2016 — OT/Comissão

(Processo F-4/16)

(2016/C 383/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: OT (Representante: D. Sobor, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que recusou a candidatura do recorrente ao lugar de Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e indeferiu o seu pedido de assistência ou de abertura de um inquérito administrativo relativo a alegadas irregularidades e ilegalidades no processo de seleção em causa, bem como, pedido de indemnização dos danos patrimoniais e morais que o recorrente alega ter sofrido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da recorrida, de 26 de setembro de 2014, que recusou a candidatura do recorrente ao lugar de Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;

anulação da decisão da recorrida, de 9 de abril de 2015, que indeferiu a reclamação e o pedido de assistência do recorrente;

anulação da decisão da recorrida, de 22 de outubro de 2015, que indeferiu a reclamação do recorrente;

condenação da recorrida no pagamento do montante de 2 836 107 euros (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sete euros) correspondente ao dano patrimonial sofrido pelo recorrido;

condenação da recorrida no pagamento do montante de 100 000 euros (cem mil euros) correspondente ao dano moral sofrido pelo recorrido; e

condenação da recorrida nas despesas.