Processo C‑505/16 P

Olga Stanislavivna Yanukovych

contra

Conselho da União Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Adaptação dos pedidos — Articulado apresentado em nome e por conta do recorrente falecido»

Sumário — Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de julho de 2017

  1. Processo judicial—Pedidos constantes da petição—Adaptação no decurso da instância—Articulado apresentado em nome e por conta do recorrente falecido—Obrigação de identificação de uma outra parte recorrente pelo Tribunal—Inexistência

  2. Processo judicial—Pedidos constantes da petição—Adaptação no decurso da instância—Equiparação à interposição de um recurso através de petição—Admissibilidade—Apreciação por referência à situação no momento da apresentação do articulado de adaptação

  3. Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamento relativo à decisão do Tribunal Geral sobre as despesas—Inadmissibilidade em caso de rejeição de todos os outros fundamentos

    (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, segundo parágrafo)

  1.  No âmbito de um articulado de adaptação dos pedidos apresentados na petição inicial que foi apresentado em nome do recorrente falecido, na medida em que a identidade da pessoa em nome da qual o articulado de adaptação foi apresentado está claramente indicada nesse articulado, não cabe ao Tribunal Geral identificar uma outra pessoa como sendo aquela em cujo nome o referido articulado foi apresentado.

    (cf. n.os 49, 50)

  2.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 53)

  3.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 58)