Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de novembro de 2016 — BSH Hausgeräte/EUIPO

(Processo C‑389/16 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa AROMA — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 6)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A BSH Hausgeräte GmbH suporta as suas próprias despesas.