6.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de novembro de 2016 — Sebastian W. Kreuziger/Land Berlin

(Processo C-619/16)

(2017/C 038/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht Berlin-Brandenburg

Partes no processo principal

Recorrente: Sebastian W. Kreuziger

Recorrido: Land Berlin

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições legais ou a práticas de um Estado-Membro segundo as quais o direito a compensação financeira por férias não gozadas caduca no termo da relação de trabalho, quando o trabalhador não tiver apresentado um pedido de concessão de férias anuais remuneradas, apesar de ter podido fazê-lo?

2.

Deve o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições legais ou a práticas de um Estado-Membro segundo as quais o direito a compensação financeira por férias não gozadas no termo de uma relação de trabalho pressupõe que o trabalhador, por razões alheias à sua vontade, não tivesse estado em condições de exercer o seu direito a férias anuais remuneradas antes do termo da relação de trabalho?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).