30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/40 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2016 por Merck KGaA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-470/13, Merck KGaA/Comissão Europeia
(Processo C-614/16 P)
(2017/C 030/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Merck KGaA (representada por: B. Bär-Bouyssière, Rechtsanwalt, S. Smith, Solicitor, R. Kreisberger, Barrister, D. Mackersie, Advocate)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Generics (UK) Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o n.o 1 da parte decisória do acórdão recorrido; |
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anular os artigos 1.o, n.o 1, 2.o, n.o 1 e os artigos 3.o e 4.o da decisão na medida em que se dirigem à Merck; |
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subsidiariamente, anular ou reduzir a coima aplicada à Merck; |
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anular o n.o 2 da parte decisória do acórdão recorrido e condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas da Merck relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
O primeiro fundamento da recorrente é relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao decidir que o acordo de transacção em matéria de patentes («ATP»), celebrado entre a Generics (UK) («GUK») e a Lundbeck, constituíam restrições por objetivo ao abrigo do artigo 101.o, n.o 1, TFEU:
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2. |
O segundo fundamento da recorrente é relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao concluir que a GUK e a Lundbeck eram concorrentes potenciais quando os ATPs foram celebrados:
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3. |
O terceiro fundamento da recorrente é relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao confirmar a coima aplicada à recorrente pela Comissão:
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