6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Versailles (França) em 17 de novembro de 2016 — Green Yellow Canet en Roussillon SNC/Enedis, SA
(Processo C-583/16)
(2017/C 038/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: Green Yellow Canet en Roussillon SNC
Recorrida: Enedis, SA
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio de Estado o mecanismo de obrigação de compra de eletricidade produzida pelas instalações que utilizam a energia solar a um preço superior ao preço do mercado e cujo financiamento é suportado pelos consumidores finais de eletricidade, como resulta dos decretos ministeriais de 10 de julho de 2006 (JORF n.o 171 de 26 de julho de 2006, p. 11133) e 12 de janeiro de 2010 (JORF n.o 0011 de 14 de janeiro de 2010, p. 727), que fixam as condições de compra desta eletricidade, conjugados com a Lei n.o 2000-108 de 10 de fevereiro de 2000, relativa à modernização e ao desenvolvimento do serviço público da eletricidade, o Decreto n.o 2000-1196 de 6 de dezembro de 2000 e o Decreto n.o 2001-410, de 10 de maio de 2001? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 108.o, n.o 3, do TFUE ser interpretado no sentido de que a falta de notificação prévia à Comissão Europeia deste mecanismo afeta a validade dos decretos acima referidos que executam a medida de auxílio controvertida? |