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30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Mons (Bélgica) em 28 de outubro de 2016 — Estado Belga/Biologie Dr Antoine SPRL
(Processo C-548/16)
(2017/C 030/22)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Mons
Partes no processo principal
Recorrente: Estado Belga
Recorrido: Biologie Dr Antoine SPRL
Questões prejudiciais
É compatível com as regras de elaboração do balanço previstas na Quarta Diretiva do Conselho, de 25 de julho de 1978, relativa às contas anuais de certas formas de sociedade (Diretiva 78/660/CEE, JO L 222, de 14 de agosto de 1978, p. 11), segundo as quais:
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as contas anuais devem dar uma imagem fiel do património, da situação financeira, assim como dos resultados da sociedade (artigo 2.o, n.o 3, da diretiva); |
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as provisões para riscos e encargos têm por objeto cobrir perdas ou dívidas que estão claramente circunscritas, quanto à sua natureza, mas que, na data de encerramento do balanço, são ou prováveis ou certas, mas indeterminadas quanto ao seu montante ou quanto à data da sua ocorrência (artigo 20.o, n.o 1, da diretiva); |
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o princípio da prudência deve em qualquer caso ser observado e em particular:
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devem tomar-se em consideração os encargos e os proveitos respeitantes ao exercício a que se referem as contas, sem atenção à data de pagamento ou de recebimento destes encargos ou proveitos [artigo 31.o, n.o 1, alínea d), da diretiva]; |
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os elementos das rubricas do ativo e do passivo devem ser valorizados separadamente [artigo 31.o, n.o 1, alínea e), da diretiva] |
que uma sociedade emitente de uma opção sobre ações possa contabilizar em proveitos o preço da cessão da referida opção no exercício contabilístico em que a opção é exercida ou no termo do seu prazo de validade, para que seja tomado em conta o risco que o emitente da opção assume na sequência do compromisso a que se vincula [, e não] no exercício em que a cessão da opção se realiza e em que o preço desta é definitivamente adquirido, sendo o risco assumido pelo emitente da opção avaliado separadamente através da contabilização de uma provisão?