12.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de setembro de 2016 — Carrefour Hypermarchés SAS, Fnac Paris, Fnac Direct, Relais Fnac, Codirep, Fnac Périphérie/Ministre des finances et des comptes publics
(Processo C-510/16)
(2016/C 462/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Carrefour Hypermarchés SAS, Fnac Paris, Fnac Direct, Relais Fnac, Codirep, Fnac Périphérie
Recorrido: Ministre des finances et des comptes publics
Questões prejudiciais
1) |
No caso de um regime de auxílios financiado por recursos alocados, em que um Estado-Membro tenha regularmente notificado, antes da sua entrada em vigor, as alterações jurídicas com grandes repercussões nesse regime, designadamente as relativas ao seu modo de financiamento, um aumento importante do produto das receitas fiscais alocadas ao regime relativamente às previsões apresentadas à Comissão Europeia, constitui uma alteração substancial, na aceção do n.o 3 do artigo 88.o TCE, atual artigo 108.o TFUE, suscetível de justificar uma nova notificação? |
2) |
Nessa mesma situação, de que modo deve ser aplicado o referido artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 784/2004 (1) da Comissão, por força do qual um aumento de mais de 20 % do orçamento inicial de um regime de auxílios existente constitui uma alteração desse regime de auxílios e, em particular:
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(1) Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140, p. 1).