23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/3 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 por Francisco Javier Rosa Rodriguez do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 20 de julho de 2016 no processo T-358/16, Rosa Rodriguez/Consejería de Educación de la Junta de Andalucía
(Processo C-509/16 P)
(2017/C 022/05)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Francisco Javier Rosa Rodriguez (representante: J. Velasco Velasco, advogado)
Outra parte no processo: Consejería de Educación de la Junta de Andalucía
Por despacho de 8 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Nona Secção) negou provimento ao recurso e condenou F. J. Rosa Rodriguez no pagamento das suas próprias despesas.