5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Évora (Portugal) em 23 de setembro de 2016 — Luis Isidro Delgado Mendes/Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA
(Processo C-503/16)
(2016/C 454/33)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Évora
Partes no processo principal
Recorrente: Luis Isidro Delgado Mendes
Recorrido: Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA
Questão prejudicial
Em caso de acidente de viação do qual resultaram danos corporais e materiais para um peão que foi intencionalmente atropelado pelo veículo automóvel de que era proprietário, que se encontrava a ser conduzido pelo autor do respetivo furto, o direito comunitário, designadamente os artigos 12.o, no 3, e 13.o, no 1, da Diretiva 2009/103/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, opõe-se à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão em virtude de o mesmo ter a qualidade de proprietário do veículo e tomador do seguro?
(1) Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO 2009 L 263, p. 11)