5.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Évora (Portugal) em 23 de setembro de 2016 — Luis Isidro Delgado Mendes/Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA

(Processo C-503/16)

(2016/C 454/33)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Évora

Partes no processo principal

Recorrente: Luis Isidro Delgado Mendes

Recorrido: Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA

Questão prejudicial

Em caso de acidente de viação do qual resultaram danos corporais e materiais para um peão que foi intencionalmente atropelado pelo veículo automóvel de que era proprietário, que se encontrava a ser conduzido pelo autor do respetivo furto, o direito comunitário, designadamente os artigos 12.o, no 3, e 13.o, no 1, da Diretiva 2009/103/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, opõe-se à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão em virtude de o mesmo ter a qualidade de proprietário do veículo e tomador do seguro?


(1)  Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO 2009 L 263, p. 11)